Regras sobre certidões de dívida ativa da União são alteradas
O Diário Oficial da União publicou, em 6/6/2014, a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 429/2014, que disciplina o protesto extrajudicial pela inadimplência de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As certidões de dívida ativa da União e do FGTS, de valor consolidado em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não forem pagas, serão encaminhadas para protesto extrajudicial no domicílio do devedor.
Após o protesto, o pagamento pelo devedor se dará junto ao Tabelionato de Protesto, que deverá recolher as custas e os emolumentos cartorário para retirada do protesto.
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