Regras sobre certidões de dívida ativa da União são alteradas

Regras sobre certidões de dívida ativa da União são alteradas

O Diário Oficial da União publicou, em 6/6/2014, a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  429/2014, que disciplina o protesto extrajudicial pela inadimplência de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As certidões de dívida ativa da União e do FGTS, de valor consolidado em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que não forem pagas, serão encaminhadas para protesto extrajudicial no domicílio do devedor.

Após o protesto, o pagamento pelo devedor se dará junto ao Tabelionato de Protesto, que deverá recolher as custas e os emolumentos cartorário para retirada do protesto.

Outras Notícias

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
Governo lança programa para ampliação da Reforma Agrária no “Abril Vermelho”
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo