Novas exigências do Fisco para Sociedades em Conta de Participação ferem a lei
Com o objetivo de aumentar o controle sobre a escrituração fiscal e contábil das Sociedades em Conta de Participação (SCP), a Receita Federal publicou recentemente duas instruções normativas. Além de polêmicas, elas irão causar aumento do custo de conformidade dessas sociedades.
Segundo o Código Civil, as SCPs são sociedades formadas pelos sócios ostensivos (que exclusivamente assumem a responsabilidade do negócio perante terceiros) e participante (geralmente um investidor), anteriormente denominado de “sócio oculto”. Conforme as regras, essas sociedades não têm personalidade jurídica, uma vez que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome individual e sob sua responsabilidade.
Contrariando essa determinação legal, a Receita Federal passou a exigir que essas sociedades tenham inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), fato que, legalmente, confere personalidade jurídica às empresas no país. A regra está imposta na IN RFB nº 1.470, de maio deste ano.
Além de ser uma exigência infralegal – administrativa – que contraria a lei, essa nova exigência fará com que essas sociedades sejam obrigadas a entregar ao órgão determinadas obrigações acessórias até então desnecessárias, como a DCTF, a ECF e a ECD. Nesta última declaração, serão informados dados contábeis da sociedade por meio de uma espécie de livro auxiliar do sócio ostensivo. Esse fato elevará o custo de conformidade dessas sociedades e está expresso administrativamente na IN RFB nº 1.486, publicada em agosto.
No entanto, a partir da transmissão dessas obrigações acessórias, será reduzida parte da burocracia que permeia a escrituração contábil e fiscal das empresas, ante a dispensa do registro e da autenticação dos livros “Registro de Inventário” e “Registro de Entradas” nas juntas comerciais, e da supressão da escrituração do Livro Razão e da transcrição do Balancete, Balanço de Supressão ou de Redução no Livro Diário.
Apesar disso, pelo fato das novas exigências serem contrárias à lei, aguarda-se manifestação dos órgãos responsáveis pelo controle da legalidade das normas quanto à sua eficácia. No entanto, enquanto não for proferida essa manifestação, essas novas obrigações serão exigidas pelo Fisco, que se perfaz na instituição que mais contribui para o aumento da insegurança jurídica no âmbito empresarial.