Iniciativas para o fim da guerra fiscal
O Conselho Nacional de Política (CONFAZ) celebrou o Convênio 70, de 29/4/2014, com a previsão de remissão e anistia aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros relativos do ICMS que tenham sido originados por força de decisão proferida pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que julgou inconstitucionais benefícios concedidos pelos Estados e Distrito Federal, sem aprovação do CONFAZ.
Seu principal objetivo é acabar com a guerra fiscal, unificando gradativamente a alíquota do ICMS em operações interestaduais.
Cabe aos Estados e ao Distrito Federal publicar até o final do mês de outubro, nos seus respectivos Diários Oficiais a relação de todos os atos relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, que foram concedidos sem a aprovação do CONFAZ.
O uso da anistia e da remissão será condicionado à desistência de ações judiciais e administrativas.
Cabe lembrar que a produção de efeitos desse convênio não é imediata, pois ainda necessita passar por procedimentos legislativos que viabilizem sua implementação, que após sua aprovação irá beneficiar os contribuintes que possuam débitos fiscais decorrentes deste tema.