Débitos Tributários Publicado o regulamento para adesão ao parcelamento da Lei nº 12.966/14
Foi publicada nessa última sexta-feira (1º/08) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14, que regulamenta a Lei nº 12.966/14 e MP nº651/14 quanto ao parcelamento dos débitos federais das pessoas físicas e jurídicas existentes até o dia 31 de dezembro de 2013, mesmo que tenham sido parcelados anteriormente nos termos da Lei nº11.941/09. Essa portaria ratifica a mencionada lei e estabelece os procedimentos administrativos e judiciais para a consolidação dos débitos que serão parcelados. Os pedidos começaram a ser recebidos hoje (01/08/2014) pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e serão recepcionados até o dia 25/08/2014.
Vale lembrar que os benefícios do parcelamento consistem na redução das multas de mora, de ofício e isoladas, e dos juros de mora e encargos legais, que serão condicionados ao pagamento de uma entrada baseada no montante do débito, conforme quadro abaixo:
O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2013 poderão ser utilizados no limite de 25% e 9% respectivamente para liquidar as multas de mora, de ofício e isoladas, e os juros de mora.
As dívidas parceladas implicarão na sua irrevogável e irretratável confissão, seguida da obrigatoriedade de desistência e renúncia dos questionamentos administrativos e judiciais a ela atrelados.
Cumpre frisar que a adesão ao referido parcelamento implicará no consentimento expresso do contribuinte quanto à implementação do seu endereço eletrônico pela RFB para o recebimento de intimações.
A equipe do DAA possui profissionais especializados para o auxílio na condução desse assunto.