Débitos Tributários: Publicado o regulamento para adesão ao parcelamento da Lei nº 12.966/14

Débitos Tributários: Publicado o regulamento para adesão ao parcelamento da Lei nº 12.966/14

Foi publicada hoje a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14, que regulamenta a Lei nº 12.966/14 e MP nº651/14 quanto ao parcelamento dos débitos federais das pessoas físicas e jurídicas existentes até o dia 31 de dezembro de 2013, mesmo que tenham sido parcelados anteriormente nos termos da Lei nº11.941/09. Essa portaria ratifica a mencionada lei e estabelece os procedimentos administrativos e judiciais para a consolidação dos débitos que serão parcelados. Os pedidos começaram a ser recebidos hoje (01.08.2014) pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e serão recepcionados até o dia 25.08.2014.        

 Vale lembrar que os benefícios do parcelamento consistem na redução das multas de mora, de ofício e isoladas, e dos juros de mora e encargos legais, que serão condicionados ao pagamento de uma entrada baseada no montante do débito, conforme quadro abaixo:                                           

  

 

O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2013 poderão ser utilizados no limite de 25% e 9% respectivamente para liquidar as multas de mora, de ofício e isoladas, e os juros de mora.

As dívidas parceladas implicarão na sua irrevogável e irretratável confissão, seguida da obrigatoriedade de desistência e renúncia dos questionamentos administrativos e judiciais a ela atrelados.

A adesão ao referido parcelamento implicará no consentimento expresso do contribuinte quanto à implementação do seu endereço eletrônico pela RFB para o recebimento de intimações.

Cumpre frisar que ainda falta ser publicada a regulamentação do artigo 33 da MP nº 561/14, que autoriza os contribuintes que parcelaram débitos vencidos até 31.12.2013 a utilizarem o prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seus e de suas controladas apurados até 31.12.2013, para quitarem antecipadamente os débitos parcelados.

A equipe do Diamantino Advogados Associados possui profissionais especializados para o auxílio na condução desse assunto.

 

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