Alterações nas Novas Regras de Adesão ao REFIS

Alterações nas Novas Regras de Adesão ao REFIS

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 519, que dentre outros temas alterou dispositivos relacionados às novas regras de adesão ao parcelamento do REFIS (Lei nº11.941/09) que haviam sido instituídas recentemente pela Lei nº 12.996/14 (conversão da Medida Provisória nº638/14).

Segundo a nova Medida Provisória, fica reaberto até o dia 25 de agosto (segunda-feira) – e não mais até o último dia útil de agosto – o prazo para adesão ao programa de parcelamento do REFIS, instituído pela Lei nº 11.941/09, no qual poderão ser incluídos todos os débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, mesmo que estes tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, inclusive no próprio parcelamento da Lei nº 11.941/09, quando de suas adesoões passadas.

Foram alterados, ainda, os percentuais de entrada condicionantes da adesão ao programa.

Assim, as novas regras de adesão ao REFIS da Lei nº11.941/09 são as seguintes:

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