As mudanças na Eireli

As mudanças na Eireli

A lei que criou a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) entrou em vigor em janeiro de 2012 e, desde então. vem sofrendo muitas críticas, entre elas as relacionadas à titularidade.

Visando sanar este e outros problemas, o Projeto de Lei nº 92/2012, originário do Senado Federal, tem por escopo alterar o Código Civil e aperfeiçoar a disciplina da Eireli.

A titularidade da Eireli é tratada no artigo 980-A do Código Civil in verbis: “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.

Note que pela leitura do artigo aqui transcrito, percebe-se que o mesmo não menciona se a titularidade da Eireli abarcará pessoas físicas ou jurídicas, deixando aberta a interpretação de que ambas podem ser titulares deste tipo societário.

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) instituiu a Instrução Normativa nº 117/2011, explicitando que pessoa jurídica não pode ser titular de Eireli, gerando grande discussão.

Há uma corrente doutrinária que sustenta a tese de que as instruções normativas não possuem eficácia, em razão da falta de legitimidade do órgão para regulamentar o conteúdo explicitado em diploma legal.

Por conta desse debate, muitas empresas têm pleiteado liminares na Justiça para conseguir permissão a fim de transformar a sociedade limitada em Eireli. Ao analisar a questão, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, entendeu que a proibição instituída pelo DNRC não está de acordo com o artigo 980-A do Código Civil, e concedeu liminar para que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) fizesse o registro de uma Eireli constituída por uma pessoa jurídica.

Para acabar com a discussão, o Projeto de Lei nº 96/2012 visa alterar o artigo 980-A, acrescentando que a Eireli só poderá ser constituída por uma única pessoa natural, restando claro que somente pessoas físicas poderão deter a titularidade da empresa.

O mesmo foi remetido à Câmara dos Deputados em 5 de novembro de 2013. Vamos agora aguardar a votação e, enfim, encerrar as omissões que giram em torno dos artigos 980 e seguintes do Código Civil.

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