Importador não deve pagar IPI na revenda de produtos que importa, decide STJ

Importador não deve pagar IPI na revenda de produtos que importa, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento jurisprudencial daquela Corte no sentido de que não incide IPI na revenda de mercadorias pelo importador.

A decisão foi proferida no dia 11 de junho, nos autos dos Embargos de Divergência nº 1.411.749/PR, pacificando o entendimento do STJ segundo o qual “o IPI já é recolhido pelo importador no momento do desembaraço aduaneiro e, nova exigência desse imposto quando da comercialização da mercadoria importada configura bitributação."

Apesar de essa decisão ter sido proferida para o caso em particular, ela serve para pacificar o entendimento do STJ sobre o tema, de forma que ela servirá de orientação para os próximos julgamentos do tribunal sobre a matéria. Aliado a isso, já existem julgados em outros tribunais superiores condizentes com a recente decisão.

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