Proposta alteração na Lei de Constituição de Sociedades Internacionais em Samoa

Proposta alteração na Lei de Constituição de Sociedades Internacionais em Samoa

O projeto de lei, que visa alterar a Lei de Constituição de Sociedades Internacionais em Samoa, foi apresentado ao parlamento samoano em janeiro de 2014. Atualmente encontra-se à espera de votação, com aprovação esperada até o fim do primeiro semestre de 2014.

Dentre as alterações propostas neste projeto de lei, com fulcro na Fase 1 do Relatório de Revisão da legislação internacional de Samoa, elaborada pelo Fórum Global da OCDE, em setembro de 2012, o projeto visa:

(i)           eliminar a emissão de ações ao portador e por conseguinte, de emissão de garantia a estas ações;

(ii)          instituir a obrigatoriedade que a partir de então, empresas de renome internacional, efetuem e mantenham todos os registros contábeis; e,

(iii)         promover as alterações necessárias à Lei de Constituição de Sociedades de Propósito Específico Internacionais de 2012, e da Lei de Parceria Internacional das Sociedades Limitadas de 1998.

Com efeito, podemos assegurar que tais deliberações legislativas modificarão substancialmente às deliberações ainda vigentes, quanto à:

(a)          Ações ao portador: Sob a legislação proposta, uma empresa internacional estabelecida em território samoano, não mais poderá emitir ações ao portador, e por conseguinte, instituir qualquer tipo de garantia sobre a emissão destas mesmas ações. Tal proibição também alcança a emissão de garantias sobre ações nominativas das empresas internacionais já em atividade, a partir de 27 de janeiro de 2014. Contudo, a nova legislação prevê a instituição de um período de transição de 12 meses, após a sua promulgação, de modo que estas empresas internacionais possam adequar-se e cumprirem estas determinações. Após este período, toda e qualquer ações ao portador ainda não convertida, ou toda e qualquer garantia sobre qualquer tipo de ações, automaticamente perderá o reconhecimento de seu status legal.

Com a expectativa, de que a presente legislação seja rapidamente aprovada pelo parlamento samoano, e que suas determinações tenham como início de seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2014, todos aqueles que eventualmente possuírem ações ao portador ou detiverem qualquer tipo de garantia sobre ações emitidas de qualquer empresa internacional constituída em Samoa, devem já tomar as medidas cabíveis, para a adaptação das novas determinações legais.

(b)          Registros Contábeis: A nova legislação, por sua vez, exigirá que uma empresa contábil, de renome internacional, elabore, mantenha e registre todos os seus registros contábeis. Tais registros, como já é de conhecimento, deverá manter devidamente escriturada todas as suas operações realizadas, bem como a contabilização de seus ativos, passivos e eventuais contingências legais.  Estes registros contábeis devem estar em consonância com as normas internacionais contábeis, possibilitando assim revelar a real situação financeira desta empresa internacional, permitindo a elaboração de suas demonstrações econômico-financeiras.

Acionistas de empresas internacionais estabelecidas em Samoa, que porventura ainda não tenham elaborado e mantido seus registros contábeis, devem tomar as devidas providências para sanar esta situação. 

Outras Notícias

STJ deverá pacificar controvérsia sobre época da dedução de JCP
Entenda como Reforma Tributária vai impactar comodato de imóvel, comum no agronegócio/
Aumento do IOF sobre operações de risco sacado preocupa empresas
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo