Abertura do prazo para proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural

Abertura do prazo para proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural

Foi publicado no último dia 5 de maio o decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo de 1 (um) ano começou a correr a partir de terça-feira, dia 6 de maio.

O referido Decreto n° 8.235 estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental, vez que o Código Florestal, aprovado em 2012, determina que aqueles que tiverem áreas de preservação permanente e/ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

O decreto dispõe que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal, e é com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.

Por sua vez, o Ministério do Meio Ambiente publicou na terça, dia 6, no Diário Oficial da União, a instrução normativa que detalha as regras para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ressaltando que todos os imóveis rurais devem ser inscritos no CAR até o dia 6 de maio de 2015.

Diamantino Advogados Associados permanece à disposição para orientações sobre o assunto.

Outras Notícias

Sistema agroflorestal: sucesso do cacau de Zé Inocêncio não é obra do cramulhão
Desconto de horas negativas equilibra direitos e deveres trabalhistas
Personalidades destacam importância do Anuário da Justiça São Paulo
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo