Aprovação das Demonstrações Financeiras das Sociedades Empresariais
Prezados Clientes,
Conforme previsto no artigo 1078, inciso I, do Código Civil Brasileiro, e no artigo 132, da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), destacamos a importância de que até o próximo dia 30 de abril do corrente ano, as sociedades empresariais, sejam estas limitadas ou anônimas, realizem as suas correspondentes Reuniões de Sócios ou Assembleias Geral de Acionistas, deliberando sobre as matérias listadas abaixo:
I. a aprovação da prestação de contas dos seus respectivos administradores no exercício fiscal; e,
II. a aprovação de suas demonstrações financeiras, estas relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2013, como também a aprovação das demonstrações financeiras que eventualmente, não tenham sido aprovadas formalmente, nos anos anteriores.
Após a realização formal de suas Reuniões de Sócios ou Assembleias Geral de Acionistas, recomendamos que as respectivas atas sejam levadas a registro, na Junta Comercial, em até 30 (trinta) dias, após a sua realização.
No caso especial das Sociedades por Ações, além da necessidade de registro da respectiva Ata da Assembleia Geral de Acionistas, informamos ainda que, conforme previsto em lei, é necessária a publicação em jornal de grande circulação e o posterior registro das demonstrações financeiras da Companhia na Junta Comercial. Ficam dispensadas desta obrigatoriedade legal, as Companhias que possuam 20 (vinte) ou menos acionistas e/ou que possuam patrimônio líquido inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Em se configurando tal obrigatoriedade, as Companhias devem publicar suas demonstrações financeiras em até 5 (cinco) dias, da data escolhida para a realização da respectiva Assembleia Geral de Acionistas.
Colocamo-nos, desde já, a sua inteira disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.