Secretaria da Fazenda cria alternativas para contribuinte quitar débitos
A Secretaria da Fazenda regulamentou a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89. A nova portaria CAT 122/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de dezembro de 2012, oferece às empresas com antecedentes fiscais desabonadores e com débitos fiscais constituídos em valor superior a 5 mil UFESPs a possibilidade de iniciar ou continuar suas operações com a alternativa de apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou depósito administrativo.O delegado regional tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado decidirá pela garantia apresentada.
Ao lado disso, como alternativa, o contribuinte poderá requerer Regime Especial para assegurar o pagamento dos débitos futuros. Entretanto, caso seja concedido por parte do Fisco o referido regime e o contribuinte não cumpra o Regime Especial será exigida uma das modalidades de garantia.
Por fim, a consequência de não apresentação da garantia por parte do contribuinte irá impedir a concessão da inscrição estadual para um novo estabelecimento e poderá resultar na cassação da inscrição dos contribuintes que não garantirem seus débitos futuros.