Confaz dá benefícios para bens produzidos na Zona Franca de Manaus

Confaz dá benefícios para bens produzidos na Zona Franca de Manaus

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a suspensão de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando bens produzidos na Zona Franca de Manaus forem remetidos para o armazém geral de Santarém, no Pará. A suspensão é válida por 180 dias da remessa.

Em regra, a tributação ocorre na saída de bens da Zona Franca de Manaus para qualquer outro Estado — salvo se a mercadoria fica armazenada na própria Zona Franca não há incidência do ICMS.

No caso da mercadoria armazenada no Pará poderá sair diretamente de lá para outro Estado sem o pagamento do ICMS. Porém, caso a mercadoria não seja vendida no período de 180 dias da suspensão deverá ser pago o ICMS para o Amazonas.

A intenção é a criação de um novo polo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

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