Substituição tributária
Na substituição tributária, em regra, o responsável pelo recolhimento do ICMS é o primeiro contribuinte da cadeia, sendo geralmente o fabricante ou importador.
Entretanto, com a publicação da Portaria CAT nº 53 em 24 de maio de 2013, qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) para se tornar o responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia.
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