Substituição tributária

Substituição tributária

Na substituição tributária, em regra, o responsável pelo recolhimento do ICMS é o primeiro contribuinte da cadeia, sendo geralmente o fabricante ou importador.

Entretanto, com a publicação da Portaria CAT nº 53 em 24 de maio de 2013, qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) para se tornar o responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia.

Outras Notícias

Setor considera MP do endividamento rural tímida e produtores buscam saídas judiciais.
MP 1.376 prometeu socorro à dívida rural e não cumpriu.
Fim gradual do ICMS em São Paulo não significa simplificação.
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo