Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR
Prezados,
Como cediço, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR se encerra em 28 de setembro às 23h59min59s, sendo a confirmação do respectivo envio tempestivo o recibo de entrega.
Tendo em vista que o fato gerador do imposto territorial rural ocorreu em 1º de janeirode 2012 e a utilização do imóvel rural é informada com base no uso da terra, durante o ano de 2011, asalterações introduzidas pela Lei nº 12.651/12 que trata da proteção de vegetação nativa, não foram consideradas para efeito daDITR do presente exercício de 2012.
Colocamo-nos á disposição para quaisquer esclarecimentos ou para auxiliá-los na elaboração da DITR 2012 (11).
Atenciosamente,
DIAMANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Departamento Tributário