Receita Federal lança transação para débitos de pequeno valor em contencioso administrativo.

Receita Federal lança transação para débitos de pequeno valor em contencioso administrativo.

Receita Federal lança transação para débitos de pequeno valor em contencioso administrativo.

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, o Edital de Transação nº 10/2026, voltado à negociação de débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026.

A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos que não ultrapassem 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Os descontos e prazos de pagamento variam conforme a quantidade de parcelas escolhida: até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas, até 40% em até 24 parcelas, até 35% em até 36 parcelas e até 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00.

Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área “Minhas Negociações de Dívidas”, selecionar “Negociar um Novo Parcelamento” e escolher os débitos elegíveis para a negociação. A adesão só se formaliza com o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que for realizada.

Assim como no Edital nº 9/2026, a adesão implica a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o cumprimento das demais obrigações previstas no edital e na legislação aplicável.

O DAA fica à disposição para eventuais questionamentos.

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