Receita Federal abre transação para débitos em contencioso de até R$ 50 milhões.
Receita Federal abre transação para débitos em contencioso de até R$ 50 milhões.
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, o Edital de Transação nº 9/2026, que permite a regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos nessas condições sob gestão da Receita Federal. Não há valor mínimo de dívida exigido para adesão, mas o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 200,00, no caso de pessoa física, ou R$ 300,00, nos demais casos.
As condições de pagamento variam conforme a capacidade financeira do contribuinte e a classificação do crédito tributário, podendo incluir parcelamento de longo prazo e o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater parte da dívida. Os descontos chegam a até 65% do valor total devido para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, percentual que sobe para até 70% em situações específicas envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas. Sobre juros, multas e demais encargos legais, os descontos podem chegar em até 100%.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área “Meus Processos” e selecionar “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, apresentando o requerimento e a documentação exigida pelo edital. O pedido passa então por análise da Receita Federal.
A adesão implica a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o cumprimento das demais obrigações previstas no edital e na legislação aplicável.
O DAA fica à disposição para eventuais questionamentos.
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