MP 1.376/2026: nova linha de crédito para renegociação de dívida rural.
MP 1.376/2026: nova linha de crédito para renegociação de dívida rural
A Medida Provisória n° 1.376/2026, publicada em 15 de julho, institui linhas de crédito rural para renegociação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos ou por conflitos geopolíticos internacionais. O prazo para contratação vai até 120 dias após a publicação.
Podem aderir produtores rurais e cooperativas que comprovem, entre 2019 e 2025, perda de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causada por evento climático extremo (seca, geada, granizo, enxurrada) ou queda no preço do produto. A comprovação exige laudo de profissional habilitado.
Entram na negociação operações de custeio, comercialização e industrialização (Pronaf, Pronamp e demais linhas), incluindo as já renegociadas até 31 de maio de 2026, desde que adimplentes na contratação da nova linha. Também podem ser incluídas operações inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 que seguiam inadimplentes em 31 de maio de 2026, parcelas de investimento vencidas ou vincendas entre 2024 e 2026, e CPR com liquidação financeira nas mesmas condições.
Os limites de crédito e as taxas de juros variam conforme o porte do produtor. No Pronaf, o limite é de R$ 400 mil, com juro de 6% ao ano. No Pronamp, até R$ 2 milhões, a 9% ao ano. Para os demais produtores, até R$ 4 milhões, a 12% ao ano. O prazo de reembolso é de até 8 anos, com carência de 2 anos para a primeira parcela.
Produtores com perda mais severa, três ou mais safras perdidas e queda de renda de 40%, acessam limites maiores (até R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões ou R$ 8 milhões, conforme a linha) e juros menores (5%, 8% ou 11% ao ano), com prazo de até 10 anos.
Um ponto de atenção: ultrapassado o limite de crédito por porte, o art. 2º da MP prevê linha adicional, com recursos livres do mercado, LCA e Poupança Rural, sem taxa controlada nem subsídio de juros.
Outro ponto de atenção é o laudo técnico. Apresentar laudo, relatório ou declaração falsa para comprovar a perda de safra gera perda do benefício, devolução do valor com juros, e impedimento de até 5 anos para contratar crédito rural subsidiado. O profissional que assinar o laudo responde solidariamente pelo prejuízo ao erário.
Vale destacar ainda que a adesão não gera impedimento para nova contratação de crédito, nem entrada em cadastro restritivo. Dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União não entram na negociação. E os bancos podem prorrogar por até 30 dias o vencimento de parcelas em dia.
O DAA fica à disposição para eventuais questionamentos.
