Regulamento do IBS cria barreiras indevidas ao ressarcimento do tributo.
Bruno Minoru Takii, advogado da área tributária do Diamantino Advogados Associados e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), teve seu artigo de opinião publicado no Portal Folha de S. Paulo. No texto, o autor analisa a regulamentação do IBS e seus impactos para o ressarcimento dos tributos.
“Embora seja louvável a preocupação do Comitê Gestor do IBS com a integridade do sistema, a atuação do fisco não pode ultrapassar as competências que lhe foram atribuídas. Tampouco pode extrapolar os limites fixados pela Lei Complementar 214/2025. O artigo 38, §8º dessa norma estabelece que a fiscalização deve ser feita em relação “aos créditos ressarcidos”. O dispositivo, porém, não autoriza a criação de regra de indeferimento destinada a constranger o contribuinte a confessar débito tributário que ainda não foi definitivamente constituído.”
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