Regulamento do IBS cria barreiras indevidas ao ressarcimento do tributo.

Regulamento do IBS cria barreiras indevidas ao ressarcimento do tributo.

Bruno Minoru Takii, advogado da área tributária do Diamantino Advogados Associados e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), teve seu artigo de opinião publicado no Portal Folha de S. Paulo. No texto, o autor analisa a regulamentação do IBS e seus impactos para o ressarcimento dos tributos.

“Embora seja louvável a preocupação do Comitê Gestor do IBS com a integridade do sistema, a atuação do fisco não pode ultrapassar as competências que lhe foram atribuídas. Tampouco pode extrapolar os limites fixados pela Lei Complementar 214/2025. O artigo 38, §8º dessa norma estabelece que a fiscalização deve ser feita em relação “aos créditos ressarcidos”. O dispositivo, porém, não autoriza a criação de regra de indeferimento destinada a constranger o contribuinte a confessar débito tributário que ainda não foi definitivamente constituído.”

Confira artigo completo no site: Folha de S.Paulo

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