Para tributaristas, pagamento efetivo é fator determinante para amortizar ágio interno.
Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária do Diamantino Advogados Associados, comentou ao Consultor Jurídico (ConJur) sobre a amortização de ágio interno.
“Para que o ágio interno seja aceito, é necessário demonstrar que o valor que foi pago tem um propósito negocial. Ou seja, a empresa pagadora precisa da empresa-veículo para poder desenvolver suas atividades, ainda que por um período curto — na maioria das vezes, no começo de suas operações.”
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