STJ garante segurança jurídica em créditos de IPI sobre insumos

STJ garante segurança jurídica em créditos de IPI sobre insumos

João Vitor Bilharinho, tributarista do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Debate Jurídico, abordando a decisão do STJ que garante segurança jurídica em créditos de IPI sobre consumos.

Confira alguns trechos:

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, ser possível o creditamento de IPI sobre insumos de produto final não tributado. A decisão se deu na análise dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ (Tema 1.247 dos recursos repetitivos da Corte), interpostos, respectivamente pelas empresas Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. e Vibra Energia S.A., ambas atuantes na fabricação de produtos derivados de petróleo. 

Na ocasião, o colegiado aprovou, por unanimidade, a tese sugerida pelo ministro Marco Aurélio Belizze, relator: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”  

A discussão envolveu a possibilidade de ampliar as hipóteses de creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas no artigo 11 da Lei 9.779/1999, que abrange bens isentos ou sujeitos à alíquota zero, permitindo também a hipótese de manutenção sobre produtos não tributados. Nesse ponto, a Fazenda e os contribuintes tinham interpretações contrárias sobre a aplicação do referido dispositivo legal.  

Por um lado, o órgão fazendário defendia que o referido dispositivo legal deveria ser interpretado de forma literal, por se tratar de um benefício fiscal concedido pela legislação (art. 111 do CTN). Ou seja, a manutenção de créditos de IPI seria possível apenas nas operações de industrialização com saída de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, como expressamente disposto no artigo 11 da lei federal.

Veja na íntegra, acessando ao site do Portal Debate Jurídico: https://www.debatejuridico.com.br/opiniao/stj-garante-seguranca-juridica-em-creditos-de-ipi-sobre-insumos/

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