
STJ garante segurança jurídica em créditos de IPI sobre insumos
João Vitor Bilharinho, tributarista do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Debate Jurídico, abordando a decisão do STJ que garante segurança jurídica em créditos de IPI sobre consumos.
Confira alguns trechos:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, ser possível o creditamento de IPI sobre insumos de produto final não tributado. A decisão se deu na análise dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ (Tema 1.247 dos recursos repetitivos da Corte), interpostos, respectivamente pelas empresas Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. e Vibra Energia S.A., ambas atuantes na fabricação de produtos derivados de petróleo.
Na ocasião, o colegiado aprovou, por unanimidade, a tese sugerida pelo ministro Marco Aurélio Belizze, relator: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”
A discussão envolveu a possibilidade de ampliar as hipóteses de creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), previstas no artigo 11 da Lei 9.779/1999, que abrange bens isentos ou sujeitos à alíquota zero, permitindo também a hipótese de manutenção sobre produtos não tributados. Nesse ponto, a Fazenda e os contribuintes tinham interpretações contrárias sobre a aplicação do referido dispositivo legal.
Por um lado, o órgão fazendário defendia que o referido dispositivo legal deveria ser interpretado de forma literal, por se tratar de um benefício fiscal concedido pela legislação (art. 111 do CTN). Ou seja, a manutenção de créditos de IPI seria possível apenas nas operações de industrialização com saída de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, como expressamente disposto no artigo 11 da lei federal.
Veja na íntegra, acessando ao site do Portal Debate Jurídico: https://www.debatejuridico.com.br/opiniao/stj-garante-seguranca-juridica-em-creditos-de-ipi-sobre-insumos/