Transação tributária só suspende processo penal se pedida antes da denúncia, diz MPF

Transação tributária só suspende processo penal se pedida antes da denúncia, diz MPF

Notícia da ConJur a respeito de implicações da transação tributária em processos penais teve comentários do dr. Douglas Guilherme Filho.

Confiram:

“Já Douglas Guilherme Filho, coordenador do Diamantino Advogados Associados, avalia que a orientação pode ser prejudicial ao contribuinte. “Embora a transação busque uma aproximação entre as partes, ela não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no artigo 151 do CTN. Por isso, os processos penais não serão suspensos”, explica.

Segundo Guilherme Filho, a situação pode esvaziar o objetivo da transação em casos criminais, já que contribuintes com denúncia recebida tenderão a optar por parcelamentos, que permitem o sobrestamento da ação penal.

“Vale lembrar que, embora não seja causa de suspensão da exigibilidade prevista no CTN, a transação é hipótese taxativa de extinção do crédito tributário prevista no artigo 156 do CTN. Ou seja, concretizada a transação, será extinta a punibilidade”, acrescenta.”

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