STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal

STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal

Vitor Fantaguci Benvenuti, advogado tributário no Diamantino Advogados Associados, teve um artigo de opinião publicado no Portal Jota, abordando a discussão no STJ sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL na compensação de tributos.

O momento de incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação de tributos é uma das questões que mais geram controvérsia entre os contribuintes e a Receita Federal. Não por acaso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, propôs o julgamento do tema sob rito dos recursos repetitivos, o que exige especial atenção uma vez que o a decisão final do STJ nesses casos será, obrigatoriamente, aplicada por todos os juízes e tribunais do país.

Para entender o imbróglio, é preciso lembrar que muitas empresas no Brasil recolhem o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real, o que permite a redução da base de cálculo tributável através de despesas dedutíveis que sejam necessárias à atividade empresarial (art. 47 da Lei 4.507/1964 e art. 311 do Decreto 9.580/2018).

Confira mais: https://www.jota.info/artigos/stj-deve-pacificar-incidencia-de-irpj-e-csll-sobre-compensacao-fiscal

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