Gilmar Mendes suspende processos em andamento que tratam da sub-rogação da contribuição social ao Funrural
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em andamento que tratam da sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida abrange ações que discutem a obrigatoriedade de empresas adquirentes recolherem a contribuição sobre a produção de trabalhadores rurais.
A suspensão, com impacto estimado de R$ 20,9 bilhões para a União em cinco anos, permanecerá até a proclamação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, sem previsão de retorno à pauta.
A decisão foi parcialmente favorável ao pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que destacou a insegurança jurídica provocada por entendimentos divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores e no próprio STF.
A medida busca preservar a economia processual e evitar prejuízos ao setor agropecuário.
O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.