STJ Decidiu Equiparar Boi Vivo a Carcaça no Cálculo do Crédito Presumido de PIS e Cofins

STJ Decidiu Equiparar Boi Vivo a Carcaça no Cálculo do Crédito Presumido de PIS e Cofins

O Portal do Agronegócio noticiou, a decisão do STJ que equiparou boi vivo a carcaça para o cálculo do crédito presumido de PIS/Cofins. O texto conta com comentários do Dr. Guilherme Saraiva Grava e o nome do escritório é mencionado.

Confiram:

“O tributarista Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, observa que a decisão do STJ reforça o entendimento já consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com Grava, a decisão do STJ é lógica ao determinar que o crédito presumido deve ser calculado com base na natureza do produto final e não na origem do insumo.

Grava destaca ainda que essa decisão está alinhada com a redação mais recente da Lei 10.924/2004, e pode beneficiar outros contribuintes, mesmo aqueles com processos anteriores à atualização legislativa. “A decisão garante que o tratamento tributário para aquisição de gado vivo deve ser o mesmo aplicado às carcaças, respeitando a natureza da produção e não distorcendo a tributação com base na forma de aquisição”, explica.”

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