Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo

Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo

Sete meses após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o principal projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre o consumo, principalmente relacionados à desoneração da Cesta Básica. Confira os principais pontos abaixo:

Alíquotas Reduzidas e isenções*:

– Cesta Básica (Anexo I): Inclusão de todas as proteínas – incluindo carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas.
– Alimentos com redução de 60% (Anexo VIII): Adição de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma.
– Produtos hortícolas com isenção total (Anexo XVI): Inclusão de flores.
– Insumos agropecuários com diminuição de 60% (Anexo X): Biofertilizantes, bioestimulantes, calcário, etc.
– Medicamentos com isenção total (Anexo XV): Inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administração pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero.
– Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% (Anexo IV): Inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.
– Produtos de higiene pessoal com redução de 60% (Anexo IX): Inclusão de água sanitária.
– Planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada não são contribuintes do IBS e da CBS.

Imposto Seletivo:

– Veículos: Adição dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país para fins de graduação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos.
– Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%.
– Bebidas alcoólicas: alíquotas ad valorem podem ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas de acordo com o teor alcoólico.

Cooperativas:

– Inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de optar pelo regime específico de cooperativas, onde as alíquotas de CBS e IBS são reduzidas a zero.

Zona Franca de Manaus:

– O crédito presumido de IBS e CBS concedido à fabricação incentivada na ZFM será equivalente a 2/3 de 55% do imposto incidente para bens de consumo; 75% para bens de capital; 90,25% para bens intermediários; e 100% para bens de informática. Além disso, o estado do Amazonas poderá instituir contribuição semelhante às existentes até 31/12/2023 para financiar ensino superior, interiorização do desenvolvimento, entre outros.

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