Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Sete meses após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o principal projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre o consumo, principalmente relacionados à desoneração da Cesta Básica. Confira os principais pontos abaixo:
Alíquotas Reduzidas e isenções*:
– Cesta Básica (Anexo I): Inclusão de todas as proteínas – incluindo carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas.
– Alimentos com redução de 60% (Anexo VIII): Adição de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma.
– Produtos hortícolas com isenção total (Anexo XVI): Inclusão de flores.
– Insumos agropecuários com diminuição de 60% (Anexo X): Biofertilizantes, bioestimulantes, calcário, etc.
– Medicamentos com isenção total (Anexo XV): Inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administração pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero.
– Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% (Anexo IV): Inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.
– Produtos de higiene pessoal com redução de 60% (Anexo IX): Inclusão de água sanitária.
– Planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada não são contribuintes do IBS e da CBS.
Imposto Seletivo:
– Veículos: Adição dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país para fins de graduação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos.
– Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%.
– Bebidas alcoólicas: alíquotas ad valorem podem ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas de acordo com o teor alcoólico.
Cooperativas:
– Inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de optar pelo regime específico de cooperativas, onde as alíquotas de CBS e IBS são reduzidas a zero.
Zona Franca de Manaus:
– O crédito presumido de IBS e CBS concedido à fabricação incentivada na ZFM será equivalente a 2/3 de 55% do imposto incidente para bens de consumo; 75% para bens de capital; 90,25% para bens intermediários; e 100% para bens de informática. Além disso, o estado do Amazonas poderá instituir contribuição semelhante às existentes até 31/12/2023 para financiar ensino superior, interiorização do desenvolvimento, entre outros.