Investimentos no exterior – novidades na declaração de imposto de renda de pessoa física – 2024
No final de 2023, com o advento da Lei nº 14.754/2023, foi instituído um novo regime de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos contribuintes que possuam recursos investidos fora do país, inclusive nos casos de investimentos por meio de empresas.
Com base na nova legislação, a partir de 2024, os contribuintes que mantiverem investimentos em países de tributação favorecida, ou que não possuam renda decorrente da atividade econômica própria da empresa (“renda ativa”) acima de 60% da renda total, devem tributar o lucro do ano independentemente da distribuição.
Como alternativa ao regime de tributação em bases anuais, o contribuinte tem a possibilidade de adotar o regime de transparência fiscal. Isso implica em tributar os lucros sob o regime de caixa, os quais serão incluídos na DIRPF correspondente ao ano em que forem efetivamente recebidos, estando sujeitos à alíquota de 15% do IRPF. Cabe destacar que a opção pelo regime de transparência fiscal é permanente e não pode ser revogada ou modificada, enquanto a pessoa física for proprietária da entidade controlada no exterior – esta escolha também é formalizada através da DIRPF.
A Lei também permite alterar o valor de ativos e direitos mantidos no exterior, permitindo que contribuinte atualize o valor desses ativos para o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sendo tributada a diferença para o custo de aquisição (alíquota de 8%). Para tanto, o contribuinte deve fazer essa indicação da DIRPF 2024.
O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.