Taxa não pode exceder desproporcionalmente custo de atividade estatal, decide STF

Taxa não pode exceder desproporcionalmente custo de atividade estatal, decide STF

O dr. Guilherme Grava colaborou com a reportagem da Conjur sobre a decisão do STF contra taxa de fiscalização em Mato Grosso. Confira:

O advogado tributarista Guilherme Saraiva Grava, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, acredita que o julgamento trará dois desdobramentos relevantes para os contribuintes: “Primeiro, é possível pleitear a recuperação dos valores pagos nos últimos anos, considerando que a taxa foi declarada inconstitucional pelo STF. Segundo, o caso vale de precedente relevante para novas teses judiciais e administrativas em favor dos contribuintes, tendo em vista a tese aprovada pela corte”.

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Taxa não pode exceder desproporcionalmente custo de atividade estatal, decide STF (conjur.com.br)

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