Cashback tributário é incógnita, mas pode ser alternativa para incentivos econômicos

Cashback tributário é incógnita, mas pode ser alternativa para incentivos econômicos

O dr. Guilherme Grava colaborou com a reportagem da ConJur sobre a política de cashback de imposto, após aprovação da Reforma Tributária. Confira:

Ainda que seja estabelecida a normativa sobre cashback — que deverá ser regulamentada por Lei Complementar — o Estado deverá estipular prazos, condições e outros detalhes sobre as devoluções dos valores. Este é um dos pontos complexos que precisam ser sanados, diz Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados. A proposta estudada hoje tem mais relação com devolução de impostos aos mais pobres, para fins de justiça social, do que de substituição da isenção de impostos, diz o advogado.

Alguns países, sobretudo na Europa, que adotam um sistema semelhante, usam o cashback como uma forma de incentivar determinadas regiões ou setores da economia. Nesses casos, em geral, estrangeiros não residentes podem formalizar um pedido para receber de volta o imposto incidente em suas compras. No caso brasileiro, a proposta é diferente porque o cashback visaria combater desigualdades sociais. É um sistema que se assemelha ao que acontece hoje na Bolívia e no Uruguai, por exemplo.”

Grava diz ainda que o governo teria o desafio de definir “critérios sobre os beneficiários, com limites sobre os valores a serem devolvidos e definição de quais itens gerariam reembolso.

Igualmente desafiadora seria a tarefa de definir prazos e formas de devolução, considerando que as camadas mais vulneráveis da população têm menos acesso ao sistema bancário e à internet, além de necessitar de uma rápida devolução dos valores sujeitos à restituição”, diz o tributarista. “Atualmente, as incertezas são tantas que a viabilidade do sistema se torna uma enorme incógnita”, sentencia.

Leia mais:

Cashback tributário é incógnita, mas pode ser alternativa para incentivos (conjur.com.br)

Outras Notícias

STJ exclui Difal de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
STJ garante segurança aos arrematantes de imóveis em leilões
Sêmen e embriões terão redução de 60% de impostos com a reforma tributária
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo