Tribunal afasta aplicação da MP nº 1.159/2023 e autoriza tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS

Tribunal afasta aplicação da MP nº 1.159/2023 e autoriza tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS

No início de 2023, o Governo Federal editou uma série de medidas provisórias com grande impacto na área tributária.

Dentre elas a MP nº 1.159/2023, que tem como objetivo reduzir os prejuízos causados aos cofres públicos federais, principalmente em razão da vitória obtida pelos contribuintes perante o STF (TEMA 69), que determinou a exclusão do ICMS na apuração do PIS e COFINS nas operações de saídas.

A nova norma veda a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS nas operações de entradas, o que na prática aumenta a carga tributária.

Visando afastar essa cobrança majorada, contribuintes estão ajuizando medidas judiciais, a fim de questionar a vedação imposta pela MP nº 1.159/2023.

Em um desses casos, o Tribunal Regional Região 2ª Região – TRF2 proferiu decisão em favor de um contribuinte, afastando a aplicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, autorizando a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de mercadorias.

O precedente é importante para contribuintes de diversos setores, que devem ingressar com demandas judiciais para que possam garantir o seu direito de tomarem créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de mercadorias/insumos, uma vez que a MP nº 1.159/2023 passou a produzir efeitos em 01º/05/2023.

O DAA se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

Outras Notícias

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo