A oportunidade de acordos entre Fisco e contribuintes para transação de débitos tributários
Com o objetivo de mitigar a alta litigiosidade tributária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a recente Resolução nº 471/2022, instituindo a “Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário”. A nova norma parece trazer medidas concretas capazes de gerar boas oportunidades de transação de débitos tributários.
Essa Resolução surge em um contexto alarmante: 26,8 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, com “taxa de congestionamento” de 87,3% (quanto maior o índice, maior a dificuldade do Tribunal em lidar com seu estoque de processos), conforme dados divulgados no relatório “Justiça em Números 2021”, elaborado pelo próprio CNJ.
É importante destacar, contudo, que a iniciativa não é nova.
Já em 2021, o CNJ havia editado a Recomendação nº 120/2021, sugerindo a criação de varas especializadas para casos tributários e a instauração de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (“Cejusc Tributário”), com a capacitação de mediadores e conciliadores para intermediar os interesses do Fisco e dos contribuintes.
A baixa adesão dos Tribunais parece ter sido percebida pelo CNJ, que buscou maneiras mais efetivas de lidar com a alta litigiosidade tributária.
Dentre as novas medidas, merece destaque a chamada “Semana Nacional da Autocomposição Tributária”. Basicamente, a ideia é que o Fisco e os contribuintes, em um determinado período do ano (preferencialmente em outubro, em data a ser divulgada pelo próprio CNJ), firmem acordos de transação tributária.
É esse ponto que merece a atenção dos contribuintes, pois é possível que os Fiscos (Municipal, Estadual e Federal) criem oportunidades de transação válidas apenas durante a Semana Nacional da Autocomposição Tributária.
A título exemplificativo, podemos mencionar o “Mutirão do Acordo de Dívidas Municipais”, realizado entre 12/09/2022 e 23/09/2022, em uma ação conjunta do Poder Judiciário de Blumenau/SC e do Fisco Municipal.
Apenas durante o período do evento, os contribuintes puderam aderir a uma transação especial, com descontos de até 100% de juros e multa. É válido destacar que até mesmo essa modalidade especial de transação estava pautada em critérios estabelecidos na legislação municipal, considerando a indisponibilidade do crédito tributário.
Exatamente por isso que a Semana Nacional da Autocomposição Tributária só terá êxito se, de fato, houver uma atuação conjunta entre os Tribunais, o Poder Legislativo e as Procuradorias.
Resta aos contribuintes aguardar a regulamentação de cada Tribunal e acompanhar as oportunidades de transação que deverão surgir no âmbito da Semana Nacional da Autocomposição Tributária.
Vitor Fantaguci Benvenuti é sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados.