Advogados criticam tributação de dividendos de profissionais liberais

Advogados criticam tributação de dividendos de profissionais liberais

Nesta quinta-feira (2/11), a Câmara dos Deputados rejeitou um destaque e manteve na proposta de reforma do imposto de renda a tributação sobre lucros e dividendos para profissionais liberais no regime do lucro presumido.

A taxa de 20% havia sido aprovada nesta quarta-feira (1º/9), mas foi reduzida para 15%. O destaque apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) sugeria isentar as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como a advocacia, a medicina e a contabilidade.

A OAB Nacional defendia o destaque rejeitado. Segundo o Conselho Federal da ordem, a tributação de dividendos prejudicaria profissões típicas da classe média, causaria dupla tributação dos lucros e daria às sociedades de profissionais liberais o mesmo tratamento conferido aos acionistas de empresas.

“Propor um tratamento igual para sujeitos passivos diversos, especialmente quanto à forma de organização, não é o caminho mais adequado para se atingir objetivos de desburocratização e simplificação”, explica Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal.

O advogado também não considera pertinente justificar as mudanças na legislação tributária com comparações a outros países, “nos quais predominam fluxos econômicos diversos”.

Para Fernando Facury Scaff — advogado, professor da USP e colunista desta ConJur —, a votação foi feita às pressas, sem um debate amplo e qualificado. Segundo ele, a medida trará repercussões negativas à economia, além de causar pejotização e litigância fiscal.

“Para os profissionais liberais é ainda mais nefasta, pois são profissionais que se reúnem em sociedade para a prestação de serviços pessoais e individualizados, que agora terão mais um incentivo a se fragmentar em múltiplas sociedades. Enfim, péssima decisão de política tributária. Espero que o Senado reverta esse quadro”, completa Scaff.

Mudanças indesejadas

Camila Mazzer de Aquino, responsável pela área tributária do escritório BRGC Advogados, critica a falta de atendimento às demandas das sociedades civis uniprofissionais, como as sociedades de advogados. Segundo ela, o PL foi apresentado e votado sem uma ampla discussão com os diversos setores impactados.

“A tributação de dividendos impacta diretamente as estruturas societárias adotadas por diversas empresas, inclusive as que possuem capital estrangeiro, criadas com a premissa de que os acionistas poderiam ser remunerados com a isenção tributária e, também, operações societárias, como a conversão de lucros em capital, que eram realizadas para aumentar a eficiência tributária em reorganizações societárias”, observa.

De acordo com Douglas Guidini Odorizzi, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, “é patente a injustiça em se negar tratar de maneira própria os profissionais liberais em função das características distintas dos seus negócios frente às atividades empresariais em geral”. Ele lembra que nas sociedades formadas por esses profissionais praticamente todo o lucro é distribuído aos sócios, que ficarão sujeitos a tributação. Já nas sociedades empresárias, a capitalização dos lucros faz parte do negócio.

Para o advogado tributarista Arthur Barreto, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados, a decisão da Câmara se baseia em uma falsa noção de que sócios de pessoas jurídicas não arcam com tributos sobre os lucros. “Sob pretexto de justiça fiscal, tem-se um aumento de carga tributária na pessoa dos sócios sem uma redução equivalente para as pessoas jurídicas”, indica.

Ele também aponta que o projeto aprovado pode fazer com que cada pagamento feito aos sócios fora de sua remuneração seja interpretado como uma distribuição disfarçada de lucros — o que exigiria uma fiscalização complexa e custosa.

Geraldo Wetzel Neto, sócio e coordenador da área tributária do escritório Bornholdt Advogados, diz que a tributação de dividendos de profissionais liberais pode fazer sentido como uma ideia isolada. Porém, deveria ser debatida apenas após a votação de uma reforma tributária ampla e da reforma administrativa, tendo em vista uma carga tributária superior a 40% do PIB e a má prestação dos serviços estatais: “Tratar somente do imposto de renda não é solução para nada”.

Somada à proposta de criação da contribuição sobre bens e serviços (CBS) com alíquota única de 12%, o advogado indica que a tributação de dividendos dos profissionais liberais aumentaria a carga tributária desse setor “dos atuais 15% a 20% para algo entre 32% e 37%”.

Na visão de Deborah Toni, advogada especialista em Direito Empresarial e sócia da Deborah Toni Advocacia, a tributação sobre lucros e dividendos inviabiliza a continuidade das atividades de qualquer ramo. Ela também entende que a proposta “desincentiva iniciativas inovadoras” e abre margem para a bitributação — no recebimento da pessoa jurídica e na declaração de IR da pessoa física do sócio. “A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados impacta de forma extremamente negativa o empresariado”, afirma.

Gustavo Vaz Faviero, coordenador do departamento de Direito Tributário do Diamantino Advogados, também ressalta o aumento da carga tributária total decorrente da tributação de dividendos, principalmente para empresas no lucro presumido. Segundo ele, a redução da alíquota de IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) “não será suficiente para compensar tal medida”.

Faviero ainda diz que a proposta não corrige a defasagem da tabela do IR e que o desconto simplificado foi reduzido tributando também os não empresários. “Haverá uma corrida das empresas para distribuírem lucros enquanto a isenção estiver vigente e surgirão diversas discussões sobre o tema, aumentando o contencioso tributário”, afirma.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) considera que a proposta da reforma “é insuficiente para reduzir a desigualdade econômica e social no país”. Em nota, a entidade disse que é favorável à volta do imposto sobre lucros e dividendos, mas ressaltou que a alíquota de 15% e a falta de progressividade deixariam a proposta “muito aquém de sua capacidade arrecadatória e injustificadamente abaixo da tributação sobre as rendas do trabalho”.

De acordo com a Fenafisco, as camadas mais altas da sociedade, com ganho mensal acima de 240 salários mínimos, são isentas de tributação em 70% ou mais dos seus rendimentos. Assim, o ideal seria focar na tributação dos super-ricos e poupar as camadas mais vulneráveis.

Avanço não tão grande

A redução da alíquota de 20% para 15% é vista com bons olhos pelos tributaristas. Segundo o advogado Paulo Octtávio Calháo, sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, a medida aprovada “ameniza um pouco a majoração da carga tributária que essa proposta de reforma implementa, mas não traz uma equidade em níveis de tributação”.

Apesar dos 15%, o tributarista Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Giovanini, indica que a incidência global do imposto de renda e da contribuição social das pessoas jurídicas aumentará substancialmente. “As empresas ficarão muito apreensivas agora, pois ainda não conseguem se planejar para o que acontecerá no próximo ano”, complementa.

Apesar de a diminuição da alíquota igualar a tributação ao ganho de capital em investimento, Fábio Nieves Barreira — sócio da área tributária do Viseu Advogados e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo — também entende que haverá aumento na distribuição disfarçada de lucros e consequentemente questionamentos do Fisco.

Como as empresas do Simples Nacional ficam isentas, Barreira aponta que a tendência é a abertura de uma série de empresas nesse regime, ou de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões para prestarem serviços a uma empresa matriz.

Eduardo Muniz Cavalcanti, tributarista sócio da Bento Muniz Advocacia, também destaca o avanço do projeto com relação à diminuição escalonada da alíquota de IRPJ para 8%, à previsão de redução da CSLL e à atualização da tabela do IRPF. Porém, o advogado acredita que o impacto será negativo no mercado, “especialmente no setor produtivo, com riscos de desinvestimentos e possível retração, haja vista o aumento da carga tributária, além da revogação de importantes benefícios tributários concedidos a setores econômicos, como o de saúde, educação e construção”.

Carlos Eduardo de Arruda Navarro — juiz do TIT-SP, professor da FGV Direito e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados — prefere comemorar a diminuição da alíquota: “A redução a 15% faz com que a tributação atual fique mais parecida com a tributação futura. No patamar de 20% experimentaríamos aumento de carga tributária, na comparação com o cenário atual”.

O tributarista Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, entende que a tributação de dividendos é uma atitude esperada e lembra que é uma prática bastante comum em outros países. Por isso, a proposta aprovada pela Câmara, com as reduções de alíquotas, seria um avanço no texto original. “O cuidado a ser tomado é quantificar a tributação de modo a não desestimular a atividade empresarial, que já é onerada por diversos tributos outros (inclusive o imposto de renda exigido das empresas)”, alerta.

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2021, 21h18

Outras Notícias

Decisão do STJ sobre stock options é positiva para empresas e investidores
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS
Atualização do valor de bens imóveis pela nova lei
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo