Uso do WhatsApp nas relações de trabalho

Uso do WhatsApp nas relações de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, recentemente, recurso de determinada empresa contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp.

Com o cenário pandêmico, as relações de teletrabalho cresceram significativamente, o que acarretaram diversas nuances trabalhistas a serem analisadas. A verdade é que o mundo está em transformação e o aumento do trabalho remoto é o reflexo de que a seara laboral tem se adaptado às mudanças. Em contrapartida, o aumento do regime de teletrabalho exige cautela e justifica o estabelecimento de medidas preventivas.

Dentro deste contexto, a crescente utilização do WhatsApp no meio corporativo deve ser observada pelo empregado e pelo empregador, a fim de evitar supressão de direitos trabalhistas e demandas judiciais. É inegável que a rede social é uma das ferramentas mais utilizadas para a gestão do trabalho. Contudo, é necessário observar princípios éticos, restrição de assuntos e horários com a finalidade de evitar os dissabores provenientes da relação virtual.

Instituir políticas coerentes e claras sobre o uso da ferramenta pode ser um caminho utilizado pela empresa, a fim de organizar a troca de mensagens online de forma ética e sadia. Outro ponto importante é o dever do empregador de orientar os seus gestores a não cometer excessos tanto no ambiente real, quanto no virtual e, em caso de transgressões, tomar imediatamente medidas visando inibir ação dos seus prepostos e garantir a integridade física e psicológica do trabalhador.

No julgamento do Tribunal Superior do Trabalho supracitado, os gestores da empresa ultrapassaram os limites da razoabilidade a faziam o controle, inclusive do período de retorno do banheiro. A tecnologia é poderosa e eficiente para a gestão, mas a forma utilizada pela empresa pode gerar um dano.

É imprescindível a propositura de medidas preventivas em relação a grupos corporativos de WhatsApp. Medidas simples de orientação podem coibir atos ilícitos e prevenir enormes prejuízos à instituição.

Bruna Brito Alexandrino – Advogada Trabalhista no Diamantino Advogados Associados

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