DOENÇA OPORTUNISTA: MPT festeja recebimento de 18.422 “denúncias” contra empresas
Em seu site, o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebra esta semana o fato de ter recebido 18.422 “denúncias” contra empregadores. Dessas, 9.077 estariam relacionadas ao novo coronavírus. Os dados, informa-se, foram extraídos do “sistema MPT Digital”.
O problema, afirmam advogados de empresas, é que, além de travar a ação de setores essenciais, algumas regras impostas pelo MPT colidem com leis e regras federais fixadas pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Fazenda, além do decreto presidencial que estabeleceu o estado de calamidade pública.
O MPT instruiu seus procuradores em todo o país a impedir a atividade de frigoríficos que não seguissem suas recomendações. “Temos todo o respeito pelo papel do MPT”, afirmou Ricardo Santin, diretor-executivo da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que representa o setor de aves, suínos e ovos. “Só não podemos seguir recomendações que contrariem leis, nem as obrigações que o governo nos impõe.”
Os frigoríficos, afirma Santin, submetem-se, por questões de sobrevivência, às mais rigorosas normas sanitárias. “Desobedecê-las significa sair do mercado.”
O Supremo Tribunal Federal considera a manutenção do abastecimento fundamental para evitar que o país mergulhe no caos — e isso passa, necessariamente, pela atividade dos frigoríficos. São, como reconhece o decreto de calamidade pública em vigor, uma atividade essencial.
Proteger os trabalhadores é de suma importância, mas não se pode imaginar que os setores essenciais conseguirão manter seus quadros sem registro de infecção pela Covid-19 em cidades onde já existem casos registrados.
O MPT tem conseguido impor suas “recomendações” em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e acordos em inúmeras cidades, como ocorreu com a Marfrig, em Ji-Paraná (RO). Ali, a empresa se viu forçada a concordar com que as empresas, mesmo em suas câmaras frigoríficas, trabalhem com as portas abertas para propiciar ventilação. As regras sanitárias, é sabido, proíbem portas ou janelas abertas, para garantir a higiene do local.
Outro TAC, desta vez imposto ao Minuano, requer que a empresa avalie a viabilidade de isolamento social dos trabalhadores, podendo adotar medidas como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais.
No ajuste de conduta que o frigorífico teve que assinar, o MPT estabelece que não pode haver abate extra nem hora extra em momento de pandemia — o que colide com a lógica do momento, em que é preciso garantir a produção de alimento, quando tantas empresas quebram, dadas as circunstâncias para enfrentar a Covid-19
Os TACs, segundo cálculo da Confederação Nacional de Agricultura, podem reduzir a produção de carne a 50% de sua capacidade. Segundo Santin, da ABPA, as empresas do ramo têm que dar conta de mais de 950 milhões de aves e 39 milhões suínos, por exemplo. Estancar a produção, diz o executivo, “criará um passivo ambiental, desemprego”.
Nem sempre juízes concordam com que procuradores do trabalho saibam mais que sanitaristas, médicos e epidemiologistas das precauções necessárias para a atividade. Alguns magistrados já têm respondido duramente a essas iniciativas.
Para o especialista em direito rural Eduardo Diamantino, o MPT se esquece “de que todo poder tem limites e trava uma cruzada ideológica estranha ao Direito”. Para o advogado, o órgão ignora as incumbências do Legislativo, Judiciário e Executivo para arrogar-se uma autonomia que não tem. Vale lembrar ótica que eles mesmo pregam: “Se celebrar ditadura é crime, logicamente, agir ditatorialmente também é”.
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