O advogado tributário Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Debate Jurídico. O texto trata do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.896.456/SP) sobre a possibilidade de reconhecer fraude à execução mesmo sem o registro da penhora na matrícula do imóvel, em um caso que envolvia doação entre familiares.
A advogada Maria Fernanda Pires Pimenta, da área cível do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal A Tribuna!
No texto, ela analisa os limites da responsabilidade civil na compra de imóveis, com base em recente decisão da 3ª Turma do STJ que afastou a condenação solidária de corretora e empresa de pagamentos por atraso na entrega de um imóvel.
A Dra.Livia Bíscaro Carvalho, coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associados, comenta para o Valor Econômico sobre STJ classificar LCI como crédito sem garantia de falência.
STF simplificou a alienação fiduciária, permitindo contrato particular sem escritura pública.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em 15/09/2023 as diretrizes cruciais para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, através do Provimento n. 150/2023.