Transferências intercompany: quando a Receita entende como mútuo.

Transferências intercompany: quando a Receita entende como mútuo.

Lidiane Buss, advogada da área tributária, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Reforma Tributária sobre o tratamento de transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo econômico.

“A discussão sobre o tratamento de transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo como empréstimos sujeitos ao IOF-Crédito é antiga e recorrente entre contribuintes e Receita Federal. O tema aparece com frequência em decisões administrativas e judiciais e voltou a ganhar força em 2025. No segundo semestre deste ano, houve um aumento significativo de julgamentos sobre o assunto no CARF, a maior parte com resultado desfavorável aos contribuintes.

Entre as decisões recentes do tribunal administrativo, uma delas se destaca: o Acórdão 3002-003.652, da 3ª Seção da 2ª Turma Extraordinária, publicado em 18 de agosto. O caso envolvia uma empresa de lubrificantes que questionava um Auto de Infração por não recolher IOF-Crédito sobre valores transferidos a outra empresa do mesmo grupo. Segundo a Contribuinte, as transferências eram apenas adiantamentos para futuro aumento de capital (os chamados AFACs) e adiantamentos de despesas, e não empréstimos.”

Confira a matéria completa no site do portal: https://www.reformatributaria.com/opiniao/transferencias-intercompany-quando-a-receita-entende-como-mutuo/

 

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