Fisco não pode mudar tributação entre um gole e outro.

Fisco não pode mudar tributação entre um gole e outro.

O advogado Guilherme Saraiva Grava, da área tributária do Diamantino Advogados Associados, teve artigo de opinião publicado no Portal Monitor do Mercado sobre decisão do STJ que trata do ICMS e substituição tributária.

Confira trecho:

“Se você vai a uma festa “open bar”, não espera receber uma tributação extra no fim do evento, por ter bebido “a mais”. Pois foi praticamente isso que aconteceu com uma indústria de bebidas, que, agora, obteve uma vitória relevante no Superior Tribunal de Justiça. O caso envolveu o ICMS, um dos tributos mais complexos do país. Essa complexidade tem diferentes razões, mas a principal decorre de o imposto ser cobrado diversas vezes ao longo da cadeia produtiva, onerando indústria e comércio em diferentes etapas, sendo que cada Estado tem autonomia para estabelecer as suas próprias regras de recolhimento – o que frequentemente gera confusão e insegurança nos contribuintes.”

Acesse a matéria completa no site do portal: https://monitordomercado.com.br/noticias/322435-opiniao-fisco-nao-pode-mudar-tributacao-entre-um-gole-e-outro/

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