Receita inclui alimentos e insumos agrícolas em declaração de benefícios fiscais.
A Dra. Beatriz Naranjo foi ouvida por diversos portais, como Canal da Cana, Diário Indústria & Comércio, Notícias Agrícolas e Tempo & Dinheiro, sobre a recente inclusão de 45 benefícios fiscais pela Receita Federal, que agora devem ser declarados pelos contribuintes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Entre esses benefícios, estão os fiscais aplicados a alimentos e insumos agrícolas.
Confiram:
“Com a inclusão desses novos itens, a Receita Federal do Brasil determinou que fosse apresentada declaração de forma retroativa. Ou seja, os novos incentivos incluídos, relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, devem ser declarados até o dia 20 de março de 2025”, explica.
”É de extrema importância que os contribuintes fiquem atentos às alterações introduzidas pela Instrução Normativa 2.241/2024 com relação à necessidade de declaração dos incentivos fiscais na DIRBI, a fim de manter o compliance de suas obrigações acessórias e evitar incorrer nas penalidades que podem ser impostas por eventual descumprimento”, conclui.
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