Alterações nos divórcios e inventários feitos em cartório
Por Lívia Bíscaro Carvalho
Desde 2007 se tornou possível a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
A facilidade de resolver essas questões via cartório, no entanto, tinha algumas ressalvas que agora, com a recente aprovação do CNJ, passam a ser aceitas ampliando o leque para casos que envolvem menores de idade e incapazes.
Continua válida a condicionante do consenso e na hipótese de partilha deve-se assegurar o recebimento do quinhão a que o menor tem direito submetendo a escritura para aprovação do Ministério Público.
Também torna possível a venda de bens do espólio pelo inventariante em algumas situações específicas com intuito de suportar as despesas do inventário, sem necessidade de autorização judicial.
A justificativa para a medida foi a necessidade de padronização desses procedimentos em todo território nacional a fim de evitar conflitos e foi decorrente do pedido de providencias n° 0001596-43.2023.2.00.0000 proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que foi acolhido no sentido de reformar a Resolução CNJ n° 35/2007 e ampliar as possibilidades de desjudicialização.
A equipe do Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
